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Prestação de Contas PDDE

É responsabilidade das prefeituras e secretarias de Educação (Entidades Executoras) acompanhar a situação da prestação de contas de suas Unidades Executoras (UEx). Para consultar a situação das UEx acesse a página do “Monitore o PDDE”, pelo endereço eletrônico: (http:// www.fnde.gov.br/pls/internet_pdde/internet_fnde.pdderex_1_pc).


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Informamos que as EEx e UEx que tiveram as transferências de recursos do PDDE suspensas por irregularidade, ou não apresentação, deverão regularizar suas pendências na Prestação de Contas, até o último dia útil do mês de outubro do exercício em curso, para que possam receber os recursos do FNDE referentes ao ano de 2020, condicionados à disponibilidade financeira da Autarquia.


A cada ano, as Prefeituras e as Secretarias Estaduais e Distrital de Educação devem proceder com a obrigação legal em prestar contas sempre que suas escolas forem beneficiadas com recursos do PDDE naquele exercício. Também devem prestar contas sempre que houver saldos de recursos reprogramados de anos anteriores, mesmo que não tenham ocorrido novos repasses. Vale lembrar que, mesmo se não houver execução de recursos, é necessário prestar contas.

Além de ser obrigação prevista na Constituição Federal e nas normas do programa, a elaboração da prestação de contas é indispensável para possibilitar que a comunidade escolar e os órgãos competentes possam acompanhar o que está sendo feito com os recursos públicos. Ela constitui importante instrumento de transparência, que possibilita aos cidadãos a verificação quanto ao uso do dinheiro nas finalidades devidas e na forma correta.

As orientações para regularizar as pendências de prestação de contas encontram-se na página do PDDE disponível em https://www.fnde.gov.br/index.php/programas/pdde/area-para-gestores/ manuais-e-orientacoes-pdde), no Tópico “Procedimentos para prestação de contas no PDDE”.

 
 
 

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